ARLA/CLUSTER: DL 53/2009, Artigo 27.º - Norma revogatória,Início de Vigência: 31-05-2009.
João Gonçalves Costa
joao.a.costa ctt.pt
Sexta-Feira, 3 de Abril de 2009 - 13:06:07 WEST
Decreto-Lei nº 53/2009 de 02-03-2009
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CAPÍTULO VIII - Disposições finais
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Artigo 27.º - Norma revogatória
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 5/95, de 17 de Janeiro;
b) A Portaria n.º 322/95, de 17 de Abril;
c) A Portaria n.º 358/95, de 24 de Abril;
d) A Portaria n.º 394/98, de 11 de Julho.
Início de Vigência: 31-05-2009
Revogações
- Revoga Portaria nº 394/98 de 11-07-1998
Serviço de Amador de Radiocomunicações - Amadores Diminuídos Físicos - Redução da Taxa de Utilização de Estação de Amador.
- Revoga Decreto-Lei nº 5/95 de 17-01-1995
Regulamento de Amador de Radiocomunicações.
- Revoga Portaria nº 322/95
Condições Técnicas das Estações de Amador de Radiocomunicações, das Faixas de Frequências a Utilizar e Classes de Emissão de Funcionamento das Estações.
- Revoga Portaria nº 358/95
Normas a Observar para a Realização de Exame de Aptidão de Amador de Radiocomunicações e das Respectivas Matérias.
Fonte: BDJUR - Base de Dados Jurídica.
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